CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 180
ARTIGO REVOGADO.
  • Prazo processual. Suspensão. Obstáculo criado pela parte
Art. 180

- Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.

Prazo. Restituição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 221 (Prazo processual. Suspensão. Obstáculo criado pela parte).