CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 171
ARTIGO REVOGADO.
  • Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras.
Art. 171

- Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.

Espaços em branco (Pesquisa Jurisprudência)
Rasuras (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 211 (Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras).