Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 168

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção IV - DOS ATOS DO ESCRIVÃO OU DO CHEFE DE SECRETARIA (Ir para)
  • Termos de juntada, vista e conclusão. Rúbrica e e data
Art. 168

- Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.

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CPC/2015, art. 208 (Termos de juntada, vista e conclusão. Rúbrica e e data).