Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 165

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção III - DOS ATOS DO JUIZ (Ir para)
Art. 165

- As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no CPC/1973, art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.

CPC/1973, art. 458 (Sentença).
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