Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 150

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo V - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Seção III - DO DEPOSITÁRIO E DO ADMINISTRADOR (Ir para)
  • Depositário. Administrador. Responsabilidade civil
Art. 150

- O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada; mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

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CPC/2015, art. 161 (Depositário. Administrador. Responsabilidade civil).