CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 15
ARTIGO REVOGADO.
  • Expressões injuriosas
Art. 15

- É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

Parágrafo único - Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

Expressões injuriosas (Pesquisa Jurisprudência)
Expressões ofensivas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 78 (Expressões ofensivas).