Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 124

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA INTERNA (Ir para)
Seção V - DA DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (Ir para)
  • Conflito de atribuições
Art. 124

- Os regimentos internos dos tribunais regularão o processo e julgamento do conflito de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa.

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Conflito de atribuições. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 959 (Conflito de competência. Conflito de atribuições).