Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1180

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo VIII - DA CURATELA DOS INTERDITOS (Ir para)
  • Interdição. Petição inicial
Art. 1.180

- Na petição inicial, o interessado provará a sua legitimidade, especificará os fatos que revelam a anomalia psíquica e assinalará a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens.

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Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 749 (Interdição. Petição inicial)