CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Ausência. Sucessão provisória
- O interessado, ao requerer a abertura da sucessão provisória, pedirá a citação pessoal dos herdeiros presentes e do curador e, por editais, a dos ausentes para oferecerem artigos de habilitação.
Parágrafo único - A habilitação dos herdeiros obedecerá ao processo do CPC/1973, art. 1.057.
CPC/2015, art. 745, § 2º (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Sucessão provisória).