CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1164
ARTIGO REVOGADO.
  • Ausência. Sucessão provisória
Art. 1.164

- O interessado, ao requerer a abertura da sucessão provisória, pedirá a citação pessoal dos herdeiros presentes e do curador e, por editais, a dos ausentes para oferecerem artigos de habilitação.

Parágrafo único - A habilitação dos herdeiros obedecerá ao processo do CPC/1973, art. 1.057.

Ausência. Sucessão provisória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 745, § 2º (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Sucessão provisória).