CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1128
ARTIGO REVOGADO.
  • Testamento público. Cumprimento
Art. 1.128

- Quando o testamento for público, qualquer interessado, exibindo-lhe o traslado ou certidão, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento.

Parágrafo único - O juiz mandará processá-lo conforme o disposto no CPC/1973, art. 1.125 e CPC/1973, art. 1.126.

Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
Testamento público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 736 (Testamento público. Cumprimento).