Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1128

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo IV - DOS TESTAMENTOS E CODICILOS (Ir para)
Seção I - DA ABERTURA, DO REGISTRO E DO CUMPRIMENTO (Ir para)
  • Testamento público. Cumprimento
Art. 1.128

- Quando o testamento for público, qualquer interessado, exibindo-lhe o traslado ou certidão, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento.

Parágrafo único - O juiz mandará processá-lo conforme o disposto no CPC/1973, art. 1.125 e CPC/1973, art. 1.126.

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Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
Testamento público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 736 (Testamento público. Cumprimento).