Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1106

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Jurisdição voluntária. Contestação. Prazo
Art. 1.106

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 721 (Jurisdição voluntária. Citação. Contestação).