Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1102-A

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo XV - DA AÇÃO MONITÓRIA (Ir para)
Lei 9.079, de 14/07/1995 (Acrescenta o Capítulo)
  • Ação monitória. Hipóteses de cabimento
Art. 1.102-A

- A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

Lei 9.079, de 14/07/1995 (Acrescenta o artigo).
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Ação monitória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 700 (Ação monitória. Hipóteses de cabimento).