CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1055
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo XI - DA HABILITAÇÃO(Ir para)
  • Habilitação. Hipóteses de cabimento
Art. 1.055

- A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.

Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 687 (Habilitação).