Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1039

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção X - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS SEÇÕES PRECEDENTES (Ir para)
  • Inventário. Partilha. Medida cautelar. Cessação da eficácia
Art. 1.039

- Cessa a eficácia das medidas cautelares previstas nas várias seções deste Capítulo:

I - se a ação não for proposta em 30 (trinta) dias, contados da data em que da decisão foi intimado o impugnante (CPC/1973, art. 1.000, parágrafo único), o herdeiro excluído (CPC/1973, art. 1.001) ou o credor não admitido (CPC/1973, art. 1.018);

II - se o juiz declarar extinto o processo de inventário com ou sem julgamento do mérito.

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Inventário. Medida cautelar (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha. Medida cautelar (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 668 (Inventário. Partilha. Tutela provisória. Cessação da eficácia).