Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1001

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção IV - DAS CITAÇÕES E DAS IMPUGNAÇÕES (Ir para)
  • Inventário. Preterido. Admissão no inventário
Art. 1.001

- Aquele que se julgar preterido poderá demandar a sua admissão no inventário, requerendo-o antes da partilha. Ouvidas as partes no prazo de 10 (dez) dias, o juiz decidirá. Se não acolher o pedido, remeterá o requerente para os meios ordinários, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Preterido (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 628 (Inventário. Preterido. Admissão no inventário).