CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Competência. Ações especiais
- É competente o foro:
I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;
Lei 6.515, de 26/12/1977 (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - da residência da mulher, para a ação de desquite e de anulação de casamento;]
II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
IV - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;
b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
Parágrafo único - Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
Competência. Residência da mulher (Pesquisa Jurisprudência)
Competência. Casamento (Pesquisa Jurisprudência)
Competência. Acidente de trânsito (Pesquisa Jurisprudência)
Competência. Sucursal (Pesquisa Jurisprudência)
Competência. Agência (Pesquisa Jurisprudência)
Competência. Responsabilidade civil (Pesquisa Jurisprudência)
Competência. Responsabilidade civil do Estado (Pesquisa Jurisprudência)
Competência. Reparação de danos (Pesquisa Jurisprudência)
Competência. Indenização (Pesquisa Jurisprudência)
Competência. Administrador (Pesquisa Jurisprudência)
Competência. Gestor de negócios (Pesquisa Jurisprudência)
Competência. Gestão de negócios (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 53 (Competência. Ações especiais).