Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 62

Título VI - DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO (Ir para)

Capítulo III - DA DESPESA (Ir para)

Art. 62

- O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Lei 8.666/1993, art. 55, e § 3º (Licitação)
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