Lei 4.320, de 17/03/1964
Art. 0
(Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei Complementar 208, de 02/07/2024, art. 1º (art. 39-A).
Decreto-lei 1.939, de 20/05/1982 (art. 11. Aplicadas aos Orçamentos e Balanços a partir do exercício, de 1983).
Decreto-lei 1.735, de 20/12/1979 (art. 39. Vigência em 01/01/1980).
Lei 6.397, de 10/12/1976 (art. 59), art. 1º.
Lei 4.489, de 19/11/1964, art. 1º (art. 114). @EMESHORT = [Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114]. Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução fiscal). @NOTAREF_END =
Decreto-lei 1.939, de 20/05/1982 (art. 11. Aplicadas aos Orçamentos e Balanços a partir do exercício, de 1983).
Decreto-lei 1.735, de 20/12/1979 (art. 39. Vigência em 01/01/1980).
Lei 6.397, de 10/12/1976 (art. 59), art. 1º.
Lei 4.489, de 19/11/1964, art. 1º (art. 114). @EMESHORT = [Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114]. Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução fiscal). @NOTAREF_END =
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
@CEN = DISPOSIÇÃO PRELIMINAR