Legislação

Decreto 9.466, de 13/08/2018

Art. 33

Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE DE GOVERNANÇA DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)

Seção IV - DO INCENTIVO ÀS ATIVIDADES DA LEI 9.615, DE 24/04/1998, ART. 3º (Ir para)

Art. 33

- A Aglo poderá implementar, diretamente ou com auxílio de terceiros, centros de treinamento de talentos, escolas de iniciação esportiva, polos de educação e pesquisa relativos ao desporto.

Parágrafo único - A Aglo poderá buscar o apoio, o auxílio ou a colaboração de entidades públicas ou privadas, incluídas aquelas com fins lucrativos, para a implementação das ações, dos projetos e dos programas relacionados a suas competências, que serão formalizados mediante:

I - acordo de cooperação, quando se tratar de órgãos ou entidades públicas, sem envolver o repasse de recursos financeiros;

II - convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados com órgãos e entidades da administração pública, com repasse de recursos financeiros;

III - termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação com organizações da sociedade civil para celebrar parcerias; e

IV - termo de cessão, inclusive quando houver exploração econômica do bem ou da atividade, ou outros instrumentos previstos na Lei 9.636, de 15/05/1998, e no Decreto-lei 9.760, de 5/09/1946.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 9.615, de 24/04/1998, art. 3º (Esportes. Normas gerais do desporto)
Lei 9.636, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, e Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do ADCT)
Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946 (Administrativo. Dispõe sobre os bens imóveis da União e da outras providências. Terrenos de marinha)