Legislação

Decreto 8.734, de 02/05/2016

Art. 10

Título III - DA FORMAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- Os candidatos aos cursos de formação deverão satisfazer os requisitos exigidos pelo art. 4º da Lei 7.831, de 2/10/1989, que cria o QCO. [[Lei 7.831/1989, art. 4º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 7.831, de 02/10/1989 (Servidor público. Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO)