CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 713
Seção II - DOS DISTRIBUIDORES (Ir para)
Art. 713

- Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

CF/88, art. 111, e ss. (Varas do Trabalho. Juiz singular. Extinção das Juntas).