CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 600
  • Contribuição sindical. Multa. Recolhimento fora do prazo
Art. 600

- O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator isento de outra penalidade.

Lei 6.181, de 11/12/1974 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - O montante das cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente:

a) ao sindicato respectivo;

b) à federação respectiva, na ausência de sindicato;

c) à confederação respectiva, inexistindo federação.

§ 2º - Na falta de sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o parágrafo precedente reverterá à conta [Emprego e Salário].

Redação anterior (da Lei 4.589, de 11/12/1964): [Art. 600 - O pagamento da contribuição sindical efetuado fora do prazo do recolhimento referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de mora de 10% revertendo a importância correspondente a essa multa em favor do Sindicato respectivo, ficando, nesse caso o infrator isento de outra penalidade.
§ 1º - Na Inexistência de Sindicato, o disposto neste artigo será recolhido à respectiva Federação e, na sua inexistência à Confederação respectiva.
§ 2º - Não existindo Sindicato ou entidade de grau superior será recolhido para a conta [Emprego e Salário].

Lei 4.589, de 11/12/1964, art. 22 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 600 - O pagamento do imposto sindical efetuado fora do prazo do recolhimento referido neste capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de mora de 10% revertendo a importância correspondente a essa multa em favor do [Fundo Social Sindical], ficando nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.]

CLT, art. 600 (Pesquisa Jurisprudência)
Contribuição sindical (Pesquisa Jurisprudência)
Contribuição sindical. Desconto (Pesquisa Jurisprudência)
Contribuição sindical. Multa (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto sindical (Pesquisa Jurisprudência)
Sindicato. Contribuição. Desconto (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 579 (Contribuição sindical. Autorização prévia e expressa)
Lei 11.648, de 31/03/2008, art. 7º (Os arts. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, vigorarão até que a lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria)
Lei 8.022/1990, art. 2º (Crédito tributário. Atualização)
Lei 8.383/1991, art. 59 (Crédito tributário. Atualização).
Lei 6.181/1974, art. 2º, e 3º (Contribuinte. Trabalhador rural. Prazo. Multa)