CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 516
  • Unicidade sindical
Art. 516

- Não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.

Sindicato (Pesquisa Jurisprudência)
Unicidade sindical (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 8º, II (Unicidade sindical).