Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 998.6440.8941.5971

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA DECORRENTE DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - DEVER DE PROBIDADE VIOLADO - LEVANTAMENTO DE VALORES PERTECENTE A OUTRO CREDOR - MANUTENÇÃO DO CREDOR E DO VALOR DA MULTA IMPOSTA - A

questão referente ao levantamento indevido já vem sendo debatida desde maio/22, sem que o ora agravante, de boa-fé, restituísse o montante recebido, mormente quando era evidente nos autos que o seu crédito somente seria pago após o da Municipalidade e somente se houvesse montante suficiente para tanto, situação essa que, por óbvio acarretou maiores entraves ao processo, por proceder de modo temerário. - A regra contida no § 1º, do art. 77 e no CPC, art. 772, II não se trata de dever imposto ao Magistrado, mas de simples recomendação, mormente quando, no caso dos autos, a violação ao dever de probidade já havia ocorrido, não fazendo sentido, assim, exigir advertência prévia à imposição de multa por litigância de má-fé. - Não se nega que punição aos patronos deve se dar no âmbito administrativo pelo respectivo órgão de classe, porém, no caso em apreço, tratando-se de levantamento de valores em duplicidades a título de honorários advocatícios sucumbenciais, plausível se mostra o reconhecimento da solidariedade, mormente quando se verifica do teor dos dois alvarás eletrônicos que ambos tinham como beneficiários a patrono do Condomínio, a qual, apesar de alegar ter repassado o montante àquele, nada trouxe aos autos para comprovar o quanto alegado, razão pela qual, fica mantida a solidariedade imposta. - Não se mostra desproporcional o valor imposto (5% do valor da causa), mormente quando considerado que a imposição daquela decorre de violação ao dever de probidade (levantamento de valores em desrespeito à ordem de preferência dos créditos), situação essa que demandará à Municipalidade a adoção de expedientes que se tornaram necessários por conta da ausência de restituição das quantias indevidamente levantadas em maio/22, ao ente Público. RECURSO IMPROVIDO... ()

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