Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM SEGURO DE PROTEÇÃO BÁSICA. COLISÃO DO VEÍCULO LOCADO NA PARTE TRASEIRA DE VEÍCULO DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA FRENAGEM. O LOCATÁRIO PAGOU PELOS DANOS AO TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS PELOS DANOS AO VEÍCULO LOCADO. PLEITO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. RECONVENÇÃO DA LOCADORA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS AO VEÍCULO LOCADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR E DE PROCEDÊNCIA DO DA RECONVINTE. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória em que o autor pleiteou a condenação da locadora de veículo em razão da sua responsabilização pela colisão com veículo de terceiro, da cobrança pelos danos ao veículo locado e da negativação indevida de seu nome em cadastro de devedores. 2. A ré reconvinte pretendeu a condenação do autor ao ressarcimento pelos danos ao veículo locado. 3. Em que pese a verossimilhança das alegações do consumidor, no caso, como observado pelo perito, não seria possível determinar a existência de uma falha mecânica, elétrica ou eletrônica ocorrida em momento pretérito, a não ser que persistisse até o momento da vistoria técnica. 4. Não tendo sido comprovada a alegada falha, não há como se afastar a responsabilidade do autor pelos danos a terceiro, uma vez que não foi contratada a respectiva cobertura securitária. 5. No que se refere aos danos ao veículo locado, a ré deixou de exigir do autor o valor máximo, de R$ 4.000,00, atinente à coparticipação prevista no contrato, em face da alegação de não ter sido cumprida exigência contratual quanto ao registro em boletim de ocorrência. 6. O autor comprovou que efetuou o e-BRAT, o que foi inclusive mencionado pelo perito, não tendo a ré impugnado tal documento. 7. Mostra-se incabível responsabilizar o autor de modo a que arque de forma integral com o conserto do veículo, devendo ele arcar tão somente com a quantia a título de coparticipação, conforme previsão contratual. 8. Como afirmado pelo perito, a ré incluiu na ordem de serviço de conserto do carro locado serviços no teto, laterais e traseira, os quais não guardam nexo causal com o evento, que foi a colisão da parte frontal do veículo. 9. A negativação do nome do autor, comprovada nos autos, não se afigura lícita, porquanto a ré não apresentou qualquer prova de que dele tivesse cobrado e nem sequer que tivesse informado o consumidor da dívida atinente ao conserto do veículo, e, ademais, em valor flagrantemente excessivo, em razão da inclusão de peças e serviços não vinculados à colisão. 10. A cobrança se configurou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, conduta vedada pelo CDC, art. 39, V, sendo prática abusiva, como disposto no caput do mesmo artigo. 11. A negativação se mostrou indevida e igualmente abusiva, configurando o dano moral in re ipsa, incidindo o dever de reparar. 12. Fixa-se a verba compensatória de modo razoável e proporcional, consoante precedentes desta Corte. 13. Provimento parcial do recurso.... ()
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