Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 997.7189.9747.5180

1 - TJPR Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA RETIFICAÇÃO DE EFD (ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADOI. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo Estado do Paraná contra sentença que concedeu mandado de segurança, reconhecendo o direito da impetrante de afastar a imposição de multa e juros sobre dívida de ICMS, declarando a inexigibilidade desses créditos tributários, após retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), sob a alegação de denúncia espontânea.2. O recurso de apelação alegou que o procedimento adotado pela impetrante — retificação da EFD com posterior pagamento — não configura denúncia espontânea, pois os valores foram autodeclarados e não recolhidos no prazo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a impetrante tem direito à exclusão da multa e juros sobre a dívida de ICMS, em razão da alegação de denúncia espontânea, considerando a regularidade do pagamento e a inexistência de procedimento fiscal prévio.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O CTN, art. 138 prevê que a denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade por multa, desde que acompanhada do pagamento integral do tributo devido e dos juros moratórios, antes de qualquer procedimento fiscalizatório.5. A jurisprudência do STJ, especialmente o REsp. Acórdão/STJ, estabelece que a denúncia espontânea não se aplica quando o pagamento se refere a tributo regularmente declarado, mas recolhido a destempo, ainda que antes da atuação fiscal.6. No caso, a impetrante retificou as EFDs quatro anos após os fatos geradores, com autodeclaração de débitos anteriormente declarados como «sem movimento, e recolheu os valores parcialmente, após o vencimento.7. A inscrição em dívida ativa e a imposição de multa decorreram automaticamente da ausência de recolhimento dos valores declarados nas EFDs.8. A legislação estadual (Norma de Procedimento Fiscal 056/2025) veda o uso da EFD para denúncia espontânea e impõe regras específicas para retificação tardia, exigindo autorização do fisco.9. Ausentes os requisitos da denúncia espontânea — especialmente o recolhimento integral e tempestivo do tributo —, impõe-se a reforma da sentença para denegar a segurança pleiteada.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Apelação cível conhecida e provida para denegar a ordem pleiteada e julgar prejudicado o reexame necessário.Tese de julgamento: A denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação que foram declarados e pagos a destempo, sendo necessária a observância dos requisitos legais para sua configuração._________Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 138, p.u.; Lei 11.580/1996, art. 55, § 1º, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.131.090, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 09.06.2010; STJ, REsp 886.462, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 22.10.2008; STJ, REsp 962.379, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 22.10.2008; STJ, Súmula 360.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF