Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Ação indenizatória. Seguro de vida. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que acolhe a impugnação para reconhecer o excesso de execução e extinguir a fase de cumprimento de sentença. Recurso dos exequentes. Prescrição que não se verifica. Ausência de inércia das partes. Discussão a respeito do pagamento do débito que não se encontra preclusa. Acolhimento do valor apontado pelo contador judicial não resulta em julgamento ultra petita. Entendimento pacificado do STJ. Mérito recursal que se resume a três pleitos: (i) aplicação da multa de 10% do CPC/1973, art. 475-J (ii) incidência da correção monetária e juros de mora no cálculo das multas de 10% e de 1% até a data da elaboração dos cálculos; e (iii) fixação de honorários advocatícios por equidade. Valores depositados pelo réu a título de garantia do juízo. Devida a incidência da multa de 10% do CPC/1973, art. 475-Jsobre as diferenças objetos da execução. Jurisprudência do STJ e desta Corte. Aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, conforme decidido no agravo de instrumento 0064633-06.2009.8.19.0000. Montante computado nos cálculos judiciais e que devem ter os consectários da mora incidentes até a data da elaboração dos cálculos e não até a data do depósito judicial, como foi elaborado. Cálculo elaborado com incidência de juros e correção até 15/04/2008, data de um dos depósitos judiciais, quando, então, foi apurado excesso de execução. Depósito do montante que não isenta o devedor do pagamento dos consectários da mora. Tema 677 do STJ, sob o regime dos recursos repetitivos. Correção e juros que devem incidir, em ambas as multas, até a data de elaboração dos cálculos, conforme requerido pelos recorrentes. Reforma da decisão que se impõe. Necessária a realização de novos cálculos com o cômputo da multa do CPC/73, art. 475-Je da incidência de juros e correção sobre as duas multas até a data da elaboração dos cálculos para concluir se, ao final, haverá excesso de execução. Prejudicada a análise dos honorários advocatícios. Parcial provimento do recurso.
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