Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 997.1177.6795.6090

1 - TJPR Direito processual civil. execução de título extrajudicial. cédula de crédito bancário c/ cláusula de alienação fiduciária. sentença de extinção pela prescrição intercorrente. arts. 487, ii e 924, v, do cpc. recurso. 1. alegação de inaplicabilidade da nova redação estabelecida pela lei 14.195/2021, ao cpc, art. 921. acolhimento neste ponto. suspensão do processo que ocorreu antes da alteração promovida por esta lei. irretroatividade. aplicação, ao caso, da redação original do art. 921, iii e § 4º, do cpc/2015. 2. ocorrência da prescrição intercorrente em período diverso do demarcado pelo magistrado singular. necessidade de inércia do exequente. configuração. requisito que exige atos no sentido de busca de bens do executado para efetiva satisfação do crédito. meras petições, sem cunho de dar efetiva busca de bens, que não POSSUEM o condão de afastar a prescrição intercorrente. precedentes. sentença modificada quanto aos termos considerados no reconhecimento da prescrição intercorrente. mantida quanto ao reconhecimento do instituto, por fundamento diverso.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Três Barras do Paraná contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial em razão da prescrição intercorrente, reconhecendo a inércia do exequente em promover atos efetivos para o prosseguimento da execução, após tentativas frustradas de localização de bens penhoráveis.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial, considerando a atuação do exequente ao longo do processo e a aplicação das normas vigentes à época dos fatos processuais.III. Razões de decidir3. O prazo prescricional aplicável é de três anos, conforme a legislação vigente.4. A prescrição intercorrente ocorre quando há inércia do exequente em promover atos efetivos para o prosseguimento da execução.5. O reconhecimento da prescrição intercorrente deve considerar a legislação vigente à época dos atos processuais, respeitando a irretroatividade da norma.6. O exequente não demonstrou diligência efetiva na busca de bens penhoráveis, configurando a prescrição intercorrente.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para afastar o período reconhecido da prescrição intercorrente, mantendo-se o reconhecimento do instituto em período diverso.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial ocorre quando há inércia do exequente em promover atos efetivos para o prosseguimento da execução por período superior ao prazo prescricional do direito material, sendo inaplicáveis as alterações legislativas que não respeitem a irretroatividade da norma processual.recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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