Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 996.7924.7145.6077

1 - TRT2 DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARCELA ÚNICA. DESÁGIO.

Havendo condenação em parcela única, deve ser observado o deságio. Isso porque o redutor não ofende o disposto no CCB, art. 950, pois continua a indenizar a parcela do trabalho para o qual se inabilitou a reclamante, com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que estão sendo antecipados valores que seriam pagos ao longo de anos, beneficiando o credor em detrimento do devedor, que terá que disponibilizar de uma só vez valores que pagaria mês a mês. Entretanto, a adoção de redutor no importe de 50% revela-se desproporcional ao dano experimentado pelo autor. Com efeito, considera-se razoável uma redução de 30% do valor a ser apurado, como tem sido adotado pelo C. TST. Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial provimento, no particular.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF