Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 996.4153.8402.8614

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. DESCLASSIFICAÇÃO DE GRAVE PARA MÉDIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REEDUCANDO QUE SE NEGOU A RETORNAR AO PAVILHÃO DE CONVÍVIO APÓS O ISOLAMENTO. O FATO PRATICADO, APESAR DE INEGAVELMENTE REPROVÁVEL, REPRESENTOU ATO ISOLADO, COM EFEITOS RESTRITOS A ELE PRÓPRIO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PRECEDENTES DA CÂMARA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a decisão que desclassificou a falta disciplinar do reeducando, de natureza grave para média. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão central consiste em saber se a conduta do reeducando deve ser considerada como falta disciplinar de natureza grave. III. RAZÕES DE DECIDIR: Apesar da reprovabilidade da conduta praticada pelo reeducando, a desclassificação para falta média atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, visto que não se configurou indisciplina com maior potencial ofensivo. O entendimento é corroborado por precedentes desta Câmara. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso não provido, mantendo-se a decisão que desclassificou a falta de grave para média. Tese de julgamento: «1. A desclassificação da falta disciplinar para a mídia é adequada quando a conduta não apresenta maior relevância ou potencial ofensivo. 2. A sanção deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: LEP, art. 50, VI; Resolução SAP 144/2010, art. 45. Jurisprudência: TJSP, Agravo de Execução Penal 0014004-27.2024.8.26.0996, Rel. Marcelo Gordo, 13ª Câmara de Direito Penal, j. 31/10/2024; TJSP, Agravo de Execução Penal 0007185-74.2024.8.26.0996, Rel. Moreira da Silva, 13ª Câmara de Direito Penal, j. 20/09/2024... ()

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