Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL TRASEIRA. SAÍDA DE VAGA DE ESTACIONAMENTO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAMEA
parte autora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, alegando que seu veículo foi abalroado pela ré na lateral traseira esquerda enquanto realizava manobra de saída de vaga de estacionamento.Sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido inicial, atribuindo ao autor a culpa pelo sinistro.Inconformado, o autor interpôs recurso inominado, requerendo a reforma da sentença para que a ré seja condenada ao pagamento de danos morais e materiais.O recurso foi devidamente processado, com apresentação de contrarrazões. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se a responsabilidade pelo acidente pode ser atribuída à ré, a fim de ensejar a condenação por danos materiais; (ii) saber se há dano moral indenizável em razão do ocorrido. III. RAZÕES DE DECIDIRAs imagens acostadas aos autos demonstram que o recorrente já havia iniciado a manobra de saída da vaga de estacionamento muito antes da aproximação do veículo da ré, encontrando-se quase integralmente na pista de rolamento no momento da colisão.Ainda que a ré tenha apresentado testemunha afirmando que a manobra do autor teria sido abrupta e repentina, as imagens indicam que a saída ocorreu de forma gradual, afastando a presunção de culpa exclusiva do condutor do veículo estacionado.Diante desse contexto, é possível imputar à ré a responsabilidade pelo acidente, pois não demonstrou a cautela necessária do condutor.Quanto aos danos materiais, os documentos acostados aos autos comprovam os valores dispendidos com o reparo do veículo e a locação de outro automóvel por uma semana, não havendo indicativo de abusividade ou excessividade nos valores apresentados.Em relação aos danos morais, não há comprovação de sofrimento psíquico extraordinário ou que extrapole o mero dissabor inerente a um acidente de trânsito, razão pela qual não se justifica a indenização postulada. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a ré ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 2.172,00 e R$ 1.870,32, corrigidos pelo índice IPCA desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora conforme a taxa legal a partir do evento danoso.Tese de julgamento: «Para a caracterização do dano moral em acidente de trânsito, faz-se necessária a demonstração de sofrimento psíquico relevante e superior ao mero aborrecimento. A saída de vaga de estacionamento sem comprovação de manobra abrupta não afasta, por si só, a responsabilidade do condutor que colide com a parte traseira do veículo em movimento. Dispositivos relevantes citadosCPC/2015, art. 373, II.Código Civil, arts. 389, parágrafo único; 398 e 406, §1º. Jurisprudência relevante citadaSTJ, Súmula 43.... ()
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