Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSOS ORDINÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. RESCISÃO INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Confirmada pela prova pericial a exposição da reclamante a agentes biológicos e a ausência de treinamento para uso correto de EPIs, mantém-se a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Configurado o reiterado descumprimento contratual, é cabível o reconhecimento da rescisão indireta. Responsabilidade subsidiária do ente público preservada, diante da falha na fiscalização contratual, nos termos da Súmula 331/TST e do Tema 1118 do STF. Recursos não providos.... ()
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