Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - NÃO CABIMENTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA DESTINAÇÃO MERCANTIL - DIREÇÃO PERIGOSA - CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 311 - CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não sendo possível extrair do conjunto probatório prova segura de que as substâncias apreendidas eram destinadas ao comércio, a manutenção da desclassificação para porte de drogas para consumo próprio é medida que se impõe. Não restando comprovado que o acusado, ao empreender fuga e trafegar em alta velocidade, gerando perigo de dano, diante da ausência de provas quanto à grande movimentação ou circulação de pessoas, impossível a condenação pelo delito do CTB, art. 311. Muito embora o parecer elaborado pela Procuradoria Geral de Justiça seja opinativo e não vinculativo, decorre de ato processual de um órgão de execução do Ministério Público, ainda que em segundo grau, órgão estatal cuja natureza é una e indivisível e ao qual se entrega a titularidade da ação penal. É imperativa a manutenção da sentença, quando o representante do Ministério Público, mesmo como custos legis, aquiesce com a desclassificação e absolvição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote