Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 993.8690.3113.7187

1 - TJPR DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FASE PROCEDIMENTAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU O RATEIO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE OS CONDÔMINOS. REGULARIDADE. CONDOMÍNIO RESPONSÁVEL PELA DÍVIDA DA ASSOCIAÇÃO QUE O ANTECEDEU. PREVISÃO REGULAMENTAR NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL NOS MOLDES PROPOSTOS. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1.

In casu, a despeito da defesa da Agravante de que não é cabível o rateio da dívida entre os condôminos, uma vez que o débito exequendo possui natureza propter rem, pelo que deve recair somente sobre o bem imóvel, verifica-se que, em decisão outrora prolatada, reconheceu-se que o condomínio seria responsável pelo pagamento das dívidas advindas da associação que o antecedeu.2. Dos Autos, extraiu-se que o rateio da dívida entre os condôminos possui respaldo na Convenção do Condomínio que, então, está de acordo com o entendimento do STJ: «2. As despesas condominiais, inclusive as decorrentes de decisões judiciais, são obrigações propter rem e, por isso, será responsável pelo seu pagamento, na proporção de sua fração ideal, aquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária ou seja titular de um dos aspectos da propriedade (posse, gozo, fruição), desde que tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio, ainda que a dívida seja anterior à aquisição do imóvel.(STJ - 4ª Turma - REsp. Acórdão/STJ - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - j. 21.06.2018 - DJe 23.08.2018).3. Não cabe a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, com base na Lei 13.105/2015, art. 85, § 11 (CPC), uma vez que a decisão judicial agravada é normativamente classificada como interlocutória, na qual não se estipulou honorários.4. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, não provido.... ()

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