Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 993.5315.3878.7549

1 - TJRS APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. LEI 9.613/1998. LAVAGEM DE DINHEIRO. LEI 12.850/2013. ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS NECESSÁRIAS. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Caso em que o recorrente já interpôs apelação contra decisão do juízo da origem no incidente de restituição de coisa apreendida, oportunidade em que provido parcialmente o recurso  5031479-24.2024.8.21.0001, por esta Câmara, em 10/10/2024. Na oportunidade, foi deferida restituição de dois automóveis, uma vez que houve arquivamento dos fatos relacionados a esses bens. Contudo, quanto aos demais bens pretendidos, não há fato novo que justifique a revisão do que já foi decido pela Câmara no referido julgamento, sendo prudente a manutenção da restrição. Há muitos indícios de que os bens discutidos tem origem criminosa, pois a movimentação para aquisição não é compatível com a condição financeira do apelante, o qual, segundo denúncia, era operador financeiro de uma célula da facção «Os Manos". Decisão sustentada pelo art. 4º, § 4 da Lei 9.613/1998 e CPP, art. 118. Em relação as armas e munições, pouco importa que estejam registradas e legalizadas, afinal, organizações criminosas não são constituídas apenas e necessariamente por armas ilegais. O réu é denunciado pelo crime de organização criminosa, como sendo operador financeiro da aludida facção, não havendo possibilidade, nesse momento, de restituição dos artefatos bélicos. Por fim, inexistente aparência de excesso de prazo, uma vez que se trata de processo deveras complexo, com vários réus e vários fatos, caminhando, o processo, com a celeridade possível. ... ()

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