Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 993.4972.7237.7975

1 - TJMG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO CPC, art. 1022 - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS - APLICAÇÃO DE MULTA.

I. Conforme redação do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial com a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. II. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já julgada, e não se tratam de expediente destinado a manifestar a irresignação da parte embargante em relação à fundamentação ou conclusão do julgado. III. A inexistência de qualquer dos vícios previstos no CPC, art. 1.022, conduz à rejeição dos embargos. IV. Considerando a conduta manifestamente protelatória da parte embargante, a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC é medida que se impõe.... ()

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