Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 993.3066.8496.6083

1 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA DO REQUERENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. APELO PREJUDICADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.I.

Caso em exame1. O autor ajuizou ação de obrigação de fazer visando compelir o Estado do Paraná ao fornecimento do medicamento Adalimumabe 40mg, com fundamento em prescrição médica e suposta incapacidade financeira.2. A sentença, proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Curitiba, julgou procedente o pedido, com confirmação da tutela antecipada, condenando o Estado ao fornecimento do medicamento, além de honorários advocatícios e custas.3. O Estado do Paraná interpôs recurso de apelação, alegando: (i) incompetência da Justiça Estadual em razão da necessidade de participação da União; (ii) necessidade de fixação equitativa dos honorários advocatícios; e (iii) isenção de custas processuais.4. O processo foi convertido em diligência, para que o autor comprovasse sua hipossuficiência econômica, o que não foi suficientemente demonstrado.5. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo parcial provimento da apelação, apenas para fixação equitativa dos honorários e reconhecimento da isenção das custas.II. Questões em discussão6. Há duas questões em discussão: (i) saber se o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS pode ser imposto ao Estado na ausência de comprovação adequada de hipossuficiência; (ii) saber se o recurso de apelação interposto pelo Estado do Paraná merece provimento parcial para ajustar honorários e reconhecer a isenção de custas.III. Razões de decidir7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793 da repercussão geral, e o STJ, no Tema 106 dos recursos repetitivos, assentaram a necessidade de demonstração cumulativa de requisitos para o fornecimento gratuito de medicamentos fora da lista do SUS, entre eles a imprescindibilidade do fármaco, sua eficácia, registro na Anvisa e a incapacidade financeira do paciente.8. Constatou-se que o autor figura como sócio-administrador de empresa de grande porte e não apresentou prova robusta de sua hipossuficiência financeira, limitando-se a anexar declaração de aposentadoria.9. A ausência de comprovação do requisito da incapacidade econômica impede o deferimento do pedido, conforme jurisprudência consolidada.10. A apelação do Estado torna-se prejudicada diante da improcedência do pedido inicial, decidida de ofício.11. Jurisprudência citada: «AGRAVO DE INSTRUMENTO... NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE FINANCEIRA... RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJPR - 6ª Turma Recursal - 0002217-24.2024.8.16.9000).IV. Dispositivo e tese12. Julga-se improcedente o pedido inicial, por ausência de comprovação de incapacidade financeira, e prejudicado o recurso de apelação interposto pelo Estado do Paraná.Tese de julgamento: «A ausência de demonstração satisfatória de incapacidade financeira, requisito essencial para o fornecimento gratuito de medicamento não incorporado ao SUS, impõe a improcedência do pedido, ainda que tenha sido deferido em primeira instância.Dispositivos relevantes citados:CF, art. 5º, XXXV;CPC, arts. 333, I e 85, § 2º;Lei 9.494/1997, art. 1º-F;Emenda Constitucional 113/2021;Lei Estadual 6.149/70, art. 21.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 6ª Turma Recursal - 0002217-24.2024.8.16.9000.... ()

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