Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL .
Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é devido o adicional a todo empregado que trabalhe em construção vertical se houver armazenamento de líquidos inflamáveis acima do limite legal, qual seja, o limite de 250 litros estabelecido na NR 16. E, nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, é devido o adicional a todo empregado que trabalhe em construção vertical, se houver armazenamento de líquidos inflamáveis acima do limite legal. Ocorre que não é esta a hipótese dos autos. Com efeito, é possível se extrair do acórdão regional que o reclamante não laborava no prédio em que se encontravam os tanques que armazenavam líquido inflamável. Nesse contexto, o TRT de origem consignou que « O CLT, art. 195 determina que a caracterização da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, será feita por meio de perícia , bem como que « A conclusão do laudo pericial é no sentido de que o Autor não realizou trabalho perigoso, sendo indevido o adicional correlato, bem como os reflexos nas demais parcelas contratuais . Deste modo, para se acolher a tese defendida pelo reclamante, no sentido de que se encontrava submetido a ambiente perigoso, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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