Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . PROMOÇÕES POR MÉRITO .
INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, E § 8º, DA CLT 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, a parte não faz o confronto dialético entre os fundamentos do acórdão recorrido e os motivos pelos quais entende que teria havido a violação de dispositivo, contrariedade a item de jurisprudência do TST e divergência jurisprudencial, não atendendo ao requisito do art. 896, § 1º-A, III e § 8º da CLT . 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois litiga a parte contra a letra expressa da lei, segundo a qual é dever do recorrente não só apontar o trecho da controvérsia, mas, também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III . 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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