Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 992.7279.8643.4617

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. «AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. LIMINAR DEFERIDA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE ANTERIOR À ABERTURA DA SUCESSÃO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de reintegração de posse em favor do agravado, autor da demanda originária.O agravante alegou ter direito real de habitação sobre o imóvel, pois conviveu em união estável com a falecida ex-esposa do agravado, que permaneceu no imóvel após o divórcio.A decisão recorrida concluiu pela existência de esbulho possessório, a comprovação da copropriedade sobre o bem e a inexistência de direito real de habitação em favor do agravante.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOSaber se o agravante possui direito real de habitação sobre o imóvel em que coabitava com sua falecida convivente.Saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da liminar de reintegração de posse deferida em favor do agravado.III. RAZÕES DE DECIDIRO direito real de habitação, previsto na Lei 9.278/96, art. 7º e no CCB, art. 1.831, depende da inexistência de copropriedade por terceiros alheios à sucessão.A comprovação da copropriedade sobre o imóvel pelo agravado, adquirida antes da formação da união estável, inviabiliza a concessão do direito real de habitação ao agravante, conforme entendimento do STJ (EREsp. Acórdão/STJ).Caracterizado o esbulho possessório pela ocupação indevida do imóvel após a morte da ex-esposa do agravado, sendo devida a reintegração de posse.Preenchidos os requisitos do CPC, art. 561, restando evidenciada a posse anterior do agravado e a prática de esbulho pelo agravante.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de Instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «O direito real de habitação do convivente sobrevivente pressupõe a inexistência de copropriedade com terceiros alheios à sucessão, inviabilizando sua concessão quando o imóvel pertencia também a coproprietário vivo".... ()

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