Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Bancário. Apelação cível. Ação de indenização. ilegitimidade ativa reconhecida. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Recurso interposto contra sentença que julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, diante da ausência de legitimidade ativa, sendo deferida a justiça gratuita pleiteada pela autora em razão da extinção da empresa.II. Questão em discussão2. A questão cinge-se à ilegitimidade ativa da apelante.III. Razões de decidir3. Preliminar de contrarrazões rejeitada. Violação ao princípio da dialeticidade. Não ocorrência.4. A pessoa jurídica autora foi extinta em 31-12-2008 (mov. 293.2), entretanto, ajuizou a presente ação em 21-5-2012 (mov. 1.1), onde foi intimada para regularizar a representação processual, entretanto, nas suas manifestações em 18-3-2022 e 5-7-2022 não apenas deixou de informar quanto a extinção da empresa, como confirmou os poderes e a assinatura do sócio Wilmar Domingos Rover (movs. 240.1 e 251.1). No entanto, o referido sócio faleceu em 2017, conforme consulta aos sites da Receita Federal e do e-certidões. Assim, há irregularidade de representação da pessoa jurídica autora, diante da sua extinção como também em relação ao próprio sócio em razão do seu falecido em 2017. Por outro lado, o juízo singular oportunizou a regularização processual, o que não foi realizado. Sentença mantida.5. Não se aplica ao caso o precedente firmado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, que autorizou a emenda à inicial para adequação de polo ativo em caso de extinção de empresa, uma vez que os presentes autos tramitam há mais de 12 (doze) anos de forma irregular em razão da omissão da autora, mesmo instada a promover a regularização.6. Honorários recursais. Descabimento.IV. Dispositivo7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: Há irregularidade de representação da pessoa jurídica autora, diante da sua extinção como também em relação ao próprio sócio em razão do seu falecido em 2017. Por outro lado, o juízo singular oportunizou a regularização processual, o que não foi realizado._______Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 485, VI.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relª. Minª. Nancy Andrighi, 3ª Turma, Julgado em 11-5-2021, DJe 14-5-2021.... ()
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