Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRÁTICA DE AGENCIAMENTO E ABORDAGEM DE CLIENTES DE REDE DE SUPERMERCADO PARA OFERTA DE TRABALHO COMO MODELO. AUSÊNCIA DE PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA OBSTAR TAL PRÁTICA. INDEFERIDA. PROCESSO AINDA EM FASE DE INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por Condor Super Center Ltda contra decisão que indeferiu tutela antecipada em Ação de Obrigação de Não Fazer, na qual se pleiteava a proibição das Agravadas de realizar agenciamento e prospecção de clientes nas dependências do supermercado, sem autorização, sob pena de multa diária. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de demonstração de perigo de dano e na necessidade de contraditório antes da concessão da medida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada pleiteada pelo agravante, visando à cessação das atividades de agenciamento e prospecção realizadas pelas agravadas nas dependências do estabelecimento do agravante.III. Razões de decidir3. Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada, pois não há demonstração de dano irreparável até o estabelecimento do contraditório.4. A decisão agravada foi mantida em razão da necessidade de garantir o contraditório antes de qualquer medida que restrinja a atuação das Agravadas.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A concessão de tutela antecipada em ações de obrigação de não fazer requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo imprescindível a realização do contraditório antes do deferimento da medida, especialmente em casos que envolvem a utilização indevida de espaços comerciais por terceiros.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
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