Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 991.7776.0364.8171

1 - TRT2 CONFLITO NEGATIVO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.

A competência territorial é definida pelo CLT, art. 651, sendo a regra geral o local de prestação dos serviços, em nada influindo o fato de o autor estar aposentado atualmente. O §3º do referido dispositivo estabelece uma opção em favor do empregado, podendo ajuizar a demanda no local da celebração do contrato ou da prestação de serviços, com o intuito de facilitar o seu acesso à Justiça, não cabendo a declaração de ofício de incompetência territorial na hipótese de uso, pelo trabalhador, dessa faculdade, nos termos da Orientação Jurisprudencial 149 da SDI-II do TST. Conflito acolhido para declarar a competência do Juízo suscitado da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo. ... ()

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