Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PENSÃO MENSAL. FATOR REDUTOR.
Arbitrada pensão mensal em parcela única, nos termos do § 1º do CCB, art. 950, faz-se razoável uma redução de 30% do valor a ser apurado, que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e evita o enriquecimento sem causa do reclamante e que deve ser observado somente para as parcelas vincendas. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento, no particular.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote