JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AĂĂO DE COBRANĂA PROPOSTA PELA ECT (EXEQUENTE). EXECUĂĂO INICIADA ANTES DA VIGĂNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIĂĂO INTERCORRENTE. ALEGAĂĂO DE AFRONTA AO art. 37, § 5Âș, DA CONSTITUIĂĂO FEDERAL. ĂBICE DO CLT, art. 896, § 2Âș. NORMATIZAĂĂO DO CĂDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCĂPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. O juĂzo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestĂgio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funçÔes e competĂȘncias estabelecida pelo ordenamento jurĂdico. Obstado o seguimento, mediante decisĂŁo fundamentada, incumbe Ă parte demonstrar, de forma especĂfica e pormenorizada, o desacerto dessa decisĂŁo (PrincĂpio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigĂȘncia do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensĂŁo (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. Ă o que se conclui, claramente, do extenso rol de restriçÔes impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1Âș. Por questĂŁo de lĂłgica e razoabilidade, bem como em razĂŁo do PrincĂpio da Simetria, tambĂ©m nĂŁo Ă© possĂvel admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinĂĄrio, se utilize de argumentação vaga e conceitos genĂ©ricos para atacar as decisĂ”es. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrĂnseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento nĂŁo conhecido.
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