Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVO. SÚMULA 383, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1.
Nos termos da Súmula 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, «é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". 2. Não se tratando no presente caso das exceções previstas no CPC, art. 104, tampouco constatado mandato tácito, resulta configurada a irregularidade de representação da ora agravante, importando na impossibilidade de processamento do presente apelo. 3. Agravo Interno de que não se conhece.... ()
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