Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 990.7477.9955.6897

1 - TST AGRAVOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVOS DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DO RECLAMADO. QUANTUM A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. BANCÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. QUATRO ASSALTOS SOFRIDOS PELA EMPREGADA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA RECLAMANTE PARA O LABOR.

fixação de pensão mensal no importe de 100% do último salário integral percebido pela autora. MANUTENÇÃO. discute-se o quantum devido a título de pensão mensal à reclamante, que laborava como bancária, em face de doença ocupacional, qual seja, transtorno de estresse pós-traumático, após sofrer quatro assaltos em agência bancária. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o acórdão regional quanto ao deferimento de pensão mensal no importe de 100% do último salário integral percebido pela autora, tendo em vista que a doença ocupacional adquirida pela empregada ensejou em incapacidade total e permanente para o labor. Agravo desprovido. QUANTUM A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. QUATRO ASSALTOS SOFRIDOS PELA EMPREGADA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA AUTORA PARA O LABOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 180.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA. discute-se o quantum devido a título de indenização por dano moral à reclamante, que laborava como bancária, em face de doença ocupacional, qual seja, transtorno de estresse pós-traumático, após sofrer quatro assaltos em agência bancária. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é o caso dos autos. A SbDI-1 desta Corte já decidiu, no julgamento do Processo E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, de relatoria do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, publicado no DEJT 9/1/2012, que, quando o valor atribuído não for teratológico, deve a instância extraordinária abster-se de arbitrar novo valor à indenização. Na hipótese, diante dos parâmetros estabelecidos pelo Regional, observa-se que o arbitramento do valor de R$ 180.000,00 não se mostra desprovido de razoabilidade ou proporcionalidade, respeitando o grau da ofensa e estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pela empregada. Agravo desprovido . AGRAVO DA RECLAMANTE. QUANTUM A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. ASSALTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 180.000,00. PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO E DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 997, § 2º. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal (CPC/2015, art. 997, § 2º). Assim, em razão do não provimento do recurso de revista principal, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento adesivo e do recurso de revista adesivo interpostos pela parte reclamante. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista adesivo da reclamante.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF