Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 989.4521.4271.4450

1 - TJPR Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAMEO juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando o reclamado ao ressarcimento em dobro dos valores descontados indevidamente a título de «cesta de relacionamento, «seguro prestamista e «integralização de capital subscrito".O reclamado interpôs recurso inominado, pleiteando a reforma da sentença sob o argumento de que as cobranças questionadas são legítimas e devidamente pactuadas.A documentação anexada à inicial demonstrou a efetiva cobrança das tarifas impugnadas, conforme extratos da conta corrente do reclamante.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar a legalidade das cobranças realizadas pelo reclamado e a exigibilidade da repetição do indébito em dobro.III. RAZÕES DE DECIDIRA cobrança de tarifas bancárias deve estar expressamente prevista em contrato ou autorizada pelo correntista, conforme disposto na Súmula 44/Tribunal de Justiça do Paraná e na Resolução BACEN 3.518/2007.Nos autos, não há previsão contratual clara que autorize a cobrança das tarifas impugnadas, o que justifica a manutenção da decisão que determinou sua restituição.O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, salvo hipótese de engano justificável.O STJ firmou jurisprudência no sentido de que a repetição do indébito não exige a comprovação de dolo ou culpa, bastando a cobrança indevida e a afronta à boa-fé objetiva (EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ e EREsp. Acórdão/STJ).A Corte Especial do STJ modulou os efeitos dessa orientação, estabelecendo que, nas relações privadas, a devolução em dobro é aplicável apenas aos descontos indevidos ocorridos após 30/03/2021.No caso concreto, a má-fé decorre da cobrança sem previsão contratual, justificando a repetição dobrada por todo o período analisado nos autos.IV. DISPOSITIVORecurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença recorrida.... ()

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