Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 988.6259.6278.0451

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. VALIDADE DA ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1.

Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em razão de declínio de competência pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Campo Largo, nos autos de Ação de Despejo c/c Cobrança de Alugueres com Pedido Liminar de Tutela Provisória de Evidência.2. O juízo suscitado entendeu que, diante da cláusula de eleição de foro constante no contrato de locação, seria competente uma das Varas Cíveis de Colombo, conforme previsto na Lei 8.245/91, art. 58, II.3. O juízo suscitante argumentou que a cláusula de eleição de foro não pode ser considerada de ofício por se tratar de competência relativa, e que a competência deve ser determinada pelo foro do local do imóvel, situado em Campo Largo.4. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela desnecessidade de intervenção no feito.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em definir se é válida a cláusula de eleição de foro constante em contrato de locação, para fins de fixação da competência na ação de despejo c/c cobrança de aluguéis.III. RAZÕES DE DECIDIR6. a Lei 8.245/91, art. 58, II estabelece que, nas ações de despejo, é competente o foro do local do imóvel, salvo se houver cláusula de eleição de foro diversa no contrato.7. A cláusula de eleição de foro é válida nos termos da Súmula 335/STF: «É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.8. A jurisprudência do TJPR confirma a possibilidade de eleição de foro em contratos de locação, não havendo óbice ao reconhecimento da competência com base na cláusula contratual.9. Assim, sendo válida a cláusula de eleição de foro e inexistente alegação de nulidade ou abusividade, reconhece-se a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Colombo, nos termos da interpretação sistemática da Lei 8.245/91, art. 58, II, c/c CPC, art. 63.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Julga-se improcedente o conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para processamento e julgamento da ação.11. Tese de julgamento: A cláusula de eleição de foro em contrato de locação é válida para fins de fixação da competência em ações de despejo, nos termos da Lei 8.245/91, art. 58, II, e não pode ser afastada de ofício pelo juízo quando se trata de competência relativa.... ()

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