Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO DA RECLAMADA NA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
De acordo com o CLT, art. 852-B o autor da ação tem a incumbência de informar o endereço correto dos reclamados. O descumprimento do encargo de fornecer o endereço correto implica no arquivamento da ação. Destaco que o dispositivo em comento não estipula a obrigação judicial de notificar a parte interessada para regularizar a petição inicial quanto ao endereço. No caso, o reclamante contrariou a determinação do art. 852-B, II, da CLT, no que tange à correta indicação do nome e endereço da reclamada, motivo pelo qual mantenho a extinção da ação sem resolução do mérito. Recurso ordinário do reclamante não provido.... ()
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